Rumos opostos, rumos cruzados e ultrapassagem
As três situações de encontro entre embarcações a motor, e a hierarquia de responsabilidades da regra 18.
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As regras 13, 14 e 15 tratam de três situações de encontro. Duas notas antes de começar: aplicam-se quando as embarcações se avistam (visibilidade normal — em nevoeiro vale a regra 19), e as regras 14 e 15 aplicam-se apenas entre embarcações a motor. A regra 13, essa, aplica-se a todas.
Regra 13 — ultrapassagem
Qualquer embarcação que ultrapassa outra deve afastar-se da rota da ultrapassada. Sem exceções: um veleiro que ultrapassa um cargueiro afasta-se do cargueiro; a regra 13 prevalece sobre todas as outras regras de rumo.
Considera-se em ultrapassagem quem se aproxima de outra embarcação vindo de uma direção superior a 22,5° para a ré do — ou seja, de uma posição em que, de noite, veria apenas a luz de alcançado (a luz branca de popa) e nenhuma das luzes de bordo.
E acrescenta uma frase que vale ouro: na dúvida, considere-se em ultrapassagem e proceda em conformidade. Nem uma alteração de marcação posterior liberta o ultrapassante do dever de se afastar até estar definitivamente passado e safo.
Regra 14 — rumos diretamente opostos
Duas embarcações a motor que se aproximam de proa a proa, ou quase, com risco de abalroamento: ambas guinam para estibordo, para passarem bombordo com bombordo.
A situação existe quando se vê a outra pela proa ou quase, e de noite se veem as duas luzes de bordo (a encarnada e a verde) em simultâneo. Na dúvida sobre se a situação existe — presuma que existe.
Regra 15 — rumos cruzados
Duas embarcações a motor com rumos que se cruzam: a que tem a outra a estibordo afasta-se e, se as circunstâncias o permitirem, evita cruzar-lhe pela proa.
De noite isto tem uma tradução simples: se vês a luz encarnada da outra, é ela que está a mostrar-te o bordo de bombordo dela — e é ela que segue; és tu que te afastas. Se vês a verde, é a outra que se afasta de ti.
Regra 18 — quem se afasta de quem
Quando as embarcações são de tipos diferentes, entra a hierarquia de responsabilidades. Salvo o que estabelecem as regras 9, 10 e 13, a ordem é esta — cada uma afasta-se das que estão acima:
- Embarcação sem governo
- Embarcação com capacidade de manobra restrita
- Embarcação a pescar (com artes que lhe restrinjam a manobra)
- Embarcação à vela
- Embarcação a motor
A regra acrescenta ainda que qualquer embarcação, exceto as sem governo ou de manobra restrita, deve evitar dificultar a passagem de uma embarcação condicionada pelo seu calado, quando esta exibe os sinais previstos.
As três situações, em resumo
| Situação | Como identificar de noite | Quem se afasta |
|---|---|---|
| Ultrapassagem | Vê-se só a luz branca de popa | Quem ultrapassa |
| Rumos opostos | Veem-se as duas luzes de bordo | Ambas, guinando a estibordo |
| Rumos cruzados | Vê-se a luz encarnada da outra | Quem vê o encarnado |
Decidir em cinco segundos
- Está a ultrapassar? Então afasta-se — ponto final
- Está de proa a proa com um barco a motor? Guina a estibordo
- Vê a luz encarnada da outra? Afasta-se
- Vê a luz verde? Mantém rumo e velocidade, mas continua a observar
- Na dúvida sobre qualquer uma destas — assume o cenário mais restritivo
Fontes
- RIPEAM/COLREGS 1972, regras 13, 14, 15, 16, 17 e 18
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