Princípios: vigilância, velocidade e risco de abalroamento
As quatro regras que estão por trás de todas as outras — e o teste da marcação constante para saber se há risco.
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O — Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, conhecido em inglês por COLREGS — aplica-se a todas as embarcações em alto mar e em todas as águas a ele ligadas navegáveis por navios de mar. Não distingue um cargueiro de um veleiro de recreio: as regras são as mesmas.
Antes de decorar quem cede a quem, há quatro regras que valem sempre — mesmo quando as outras não se aplicam.
Regra 5 — vigilância
Manter permanentemente uma vigilância apropriada, pela vista e pelo ouvido, e por todos os meios disponíveis nas circunstâncias. Radar e AIS contam como «todos os meios» — mas não substituem olhar em volta.
É a regra mais violada da náutica de recreio. Um piloto automático ligado e ninguém a olhar em frente é uma infração à regra 5, não apenas um descuido.
Regra 6 — velocidade de segurança
Navegar sempre a uma , que permita tomar medidas eficazes para evitar um abalroamento e parar dentro de uma distância apropriada às circunstâncias.
A regra não dá um número: dá fatores a ponderar. Entre eles, o estado de visibilidade, a densidade de tráfego, a manobrabilidade da embarcação, o estado do vento e do mar, o calado em relação à profundidade disponível, e — para quem usa radar — as suas limitações.
Velocidade de segurança não é sinónimo de devagar. É a velocidade a partir da qual ainda se consegue fazer alguma coisa.
Regra 7 — risco de abalroamento
Usar todos os meios apropriados para determinar se existe risco. E, na dúvida, considerar que o risco existe.
O teste prático é o da marcação constante: se a a que se vê a outra embarcação não muda sensivelmente enquanto a distância diminui, há risco de abalroamento. Faz a leitura com a agulha ou, mais simplesmente, alinha o outro barco com um ponto fixo do teu — um candeeiro, um brandal, o balaústre. Se ao fim de um minuto continua alinhado, vão encontrar-se.
A regra avisa ainda que o risco pode existir mesmo com marcação a variar, nomeadamente quando se aproxima de um navio muito grande, de um reboque ou de uma embarcação a curta distância.
Regra 8 — como manobrar
Qualquer manobra para evitar um abalroamento deve ser feita:
- a tempo — cedo, não à última;
- de forma franca e determinada — nada de correções sucessivas de dois graus;
- de modo a ser evidente para quem observa visualmente ou por radar;
- resultando numa distância de segurança confortável ao passar.
Uma alteração de rumo, por si só, costuma ser mais visível do que uma alteração de velocidade — mas só quando há espaço para isso e não cria uma situação nova. E se as circunstâncias o exigirem, a embarcação deve reduzir a velocidade, parar ou dar atrás.
Quem cede e quem segue
Quando duas embarcações se aproximam com risco de abalroamento, uma é a que cede passagem () e a outra é a que segue o seu rumo e velocidade ().
- A que cede deve, tanto quanto possível, manobrar cedo e de forma franca para passar bem afastada.
- A que segue deve manter rumo e velocidade — precisamente para que a outra possa contar com isso. Mas pode manobrar assim que se torne evidente que a outra não está a fazer o que devia, e deve manobrar quando o abalroamento já não pode ser evitado só pela ação da outra.
Reparar na assimetria: «seguir o rumo» é uma obrigação, não um direito. E deixa de valer no momento em que se torna perigosa.
Ao avistar tráfego
- Determinar a marcação e observá-la durante um minuto
- Identificar o tipo da outra embarcação (luzes, marcas, silhueta)
- Decidir se é quem cede ou quem segue
- Se cede: manobrar cedo, com amplitude, e verificar o efeito
- Se segue: manter rumo e velocidade, mas continuar a observar
Fontes
- RIPEAM/COLREGS 1972, regras 2, 5, 6, 7, 8, 16 e 17
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