Canais estreitos, esquemas de separação e visibilidade reduzida
As regras 9, 10 e 19 — onde as prioridades habituais deixam de funcionar como se espera.
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Regra 9 — canais estreitos
Numa via de acesso ou num , as embarcações devem navegar tão perto quanto seguro e praticável do limite exterior do canal que fica pelo seu estibordo. Conduz-se pela direita, tal como em terra.
A regra acrescenta restrições que apanham em cheio a náutica de recreio:
- Uma embarcação de comprimento inferior a 20 metros ou uma embarcação à vela não deve de uma embarcação que só possa navegar com segurança dentro do canal.
- Uma embarcação a pescar não deve dificultar a passagem de qualquer outra que navegue no canal.
- Não se deve atravessar um canal estreito se isso dificultar a passagem de quem só pode navegar lá dentro.
- Deve navegar-se com precaução especial ao aproximar-se de uma curva onde a visão fique tapada, e sinalizar essa aproximação.
- Deve evitar-se fundear num canal estreito.
Regra 10 — esquemas de separação de tráfego
Nos esquemas de separação de tráfego adotados, quem os utiliza deve navegar na via correta e no sentido geral do tráfego, manter-se afastado da linha ou zona de separação e entrar ou sair das vias pelas extremidades sempre que possível.
Se for mesmo necessário atravessar uma via, deve fazer-se com o rumo tão perpendicular quanto possível ao sentido geral do tráfego. Perpendicular é o rumo do barco, não a sua trajetória sobre o fundo — o objetivo é que os outros percebam rapidamente que se está a atravessar.
E, novamente, uma restrição para os pequenos: uma embarcação com menos de 20 metros, uma embarcação à vela ou uma embarcação a pescar não deve dificultar a passagem de uma embarcação a motor que siga uma via de tráfego.
Regra 19 — visibilidade reduzida
Esta regra aplica-se quando as embarcações não se avistam — em nevoeiro, chuva forte, neve ou aguaceiros. E muda tudo: deixa de haver embarcação que cede e embarcação que segue. As regras 11 a 18 não se aplicam.
O que a regra 19 exige:
- Navegar a uma velocidade de segurança adaptada às circunstâncias, com a máquina pronta a manobrar de imediato.
- Quem detetar outra embarcação apenas por radar deve determinar se há risco e, havendo, manobrar em tempo útil — evitando uma guinada para bombordo perante uma embarcação a vante do través (exceto em caso de ultrapassagem), e evitando uma guinada na direção de uma embarcação que esteja pelo través ou para a ré do través.
- Quem ouvir, aparentemente pela proa, o sinal de nevoeiro de outra embarcação, ou não conseguir evitar uma situação de aproximação muito próxima, deve reduzir a velocidade ao mínimo que lhe permita governar — e, se necessário, parar e navegar com extrema precaução até o perigo passar.
O sinal de dúvida
Quando uma embarcação que se avista não compreende as intenções da outra, ou duvida de que ela esteja a manobrar o suficiente para evitar o abalroamento, deve emitir o : pelo menos cinco apitos curtos e rápidos. Pode ser acompanhado de pelo menos cinco lampejos curtos e rápidos de uma luz.
É um sinal subutilizado no recreio, provavelmente por timidez. Não é um insulto: é a forma prevista no regulamento para dizer «não percebo o que está a fazer».
Fontes
- RIPEAM/COLREGS 1972, regras 9, 10, 19 e 34(d)
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