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Lobo dos Mares

Canais estreitos, esquemas de separação e visibilidade reduzida

As regras 9, 10 e 19 — onde as prioridades habituais deixam de funcionar como se espera.

Intermédio8 min de leitura#ripeam#colregs#canal#nevoeiro

Atualizado em

Regra 9 — canais estreitos

Numa via de acesso ou num , as embarcações devem navegar tão perto quanto seguro e praticável do limite exterior do canal que fica pelo seu estibordo. Conduz-se pela direita, tal como em terra.

A regra acrescenta restrições que apanham em cheio a náutica de recreio:

  • Uma embarcação de comprimento inferior a 20 metros ou uma embarcação à vela não deve de uma embarcação que só possa navegar com segurança dentro do canal.
  • Uma embarcação a pescar não deve dificultar a passagem de qualquer outra que navegue no canal.
  • Não se deve atravessar um canal estreito se isso dificultar a passagem de quem só pode navegar lá dentro.
  • Deve navegar-se com precaução especial ao aproximar-se de uma curva onde a visão fique tapada, e sinalizar essa aproximação.
  • Deve evitar-se fundear num canal estreito.

Regra 10 — esquemas de separação de tráfego

Nos esquemas de separação de tráfego adotados, quem os utiliza deve navegar na via correta e no sentido geral do tráfego, manter-se afastado da linha ou zona de separação e entrar ou sair das vias pelas extremidades sempre que possível.

Se for mesmo necessário atravessar uma via, deve fazer-se com o rumo tão perpendicular quanto possível ao sentido geral do tráfego. Perpendicular é o rumo do barco, não a sua trajetória sobre o fundo — o objetivo é que os outros percebam rapidamente que se está a atravessar.

E, novamente, uma restrição para os pequenos: uma embarcação com menos de 20 metros, uma embarcação à vela ou uma embarcação a pescar não deve dificultar a passagem de uma embarcação a motor que siga uma via de tráfego.

Regra 19 — visibilidade reduzida

Esta regra aplica-se quando as embarcações não se avistam — em nevoeiro, chuva forte, neve ou aguaceiros. E muda tudo: deixa de haver embarcação que cede e embarcação que segue. As regras 11 a 18 não se aplicam.

O que a regra 19 exige:

  • Navegar a uma velocidade de segurança adaptada às circunstâncias, com a máquina pronta a manobrar de imediato.
  • Quem detetar outra embarcação apenas por radar deve determinar se há risco e, havendo, manobrar em tempo útil — evitando uma guinada para bombordo perante uma embarcação a vante do través (exceto em caso de ultrapassagem), e evitando uma guinada na direção de uma embarcação que esteja pelo través ou para a ré do través.
  • Quem ouvir, aparentemente pela proa, o sinal de nevoeiro de outra embarcação, ou não conseguir evitar uma situação de aproximação muito próxima, deve reduzir a velocidade ao mínimo que lhe permita governar — e, se necessário, parar e navegar com extrema precaução até o perigo passar.

O sinal de dúvida

Quando uma embarcação que se avista não compreende as intenções da outra, ou duvida de que ela esteja a manobrar o suficiente para evitar o abalroamento, deve emitir o : pelo menos cinco apitos curtos e rápidos. Pode ser acompanhado de pelo menos cinco lampejos curtos e rápidos de uma luz.

É um sinal subutilizado no recreio, provavelmente por timidez. Não é um insulto: é a forma prevista no regulamento para dizer «não percebo o que está a fazer».

Fontes

  • RIPEAM/COLREGS 1972, regras 9, 10, 19 e 34(d)

Conteúdo educativo. Confirma sempre a informação nas publicações oficiais antes de navegar.

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